STF · repercussão geral
Tema 1348 de repercussão geral do STF
Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 08/11/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1348 do STF
54 decisões do STJ citam o Tema 1348 do STF, de 2024 a 2026; 9,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1348 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam o Tema 1348 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1348 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 1348 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1348 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1348 do STF.
- STJAREsp 3.285.148MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Tema 1.348 do STF, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela…
- STJEDcl no AREsp 3.091.868/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 11/09/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. RECURSO INTEGRATIVO REJEITADO. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de…
- STJREsp 2.281.651/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJPET no AREsp 3.233.889/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJEDcl no AREsp 3.149.467/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57889080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJAREsp 3.231.930/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREPONDERANTE. ITBI. CONTROVÉRSIA SOBRE O ALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.348/STF. RECURSO…
- STJAREsp 3.112.490/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/06/2026tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE DO ITBI. TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA É A COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA…
- STJAREsp 2.548.527/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/06/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, por não ter sido fixada tal verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57576268 assinado…
- STJAREsp 3.273.488/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/06/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.273.937/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de…
- STJREsp 2.272.577/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/06/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAgInt no AREsp 3.149.467/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. e DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de 393/394 origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Documento eletrônico VDA57004982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJEDcl no AREsp 2.548.527/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/05/2026tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular a decisão monocrática de fls. 549/550. Documento eletrônico VDA57007216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJAREsp 3.168.038/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/05/2026tributario
ANTE O EXPOSTO dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. Documento eletrônico VDA56788896 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/05/2026 19:20:10 Publicação no…
- STJAgInt no REsp 2.210.984/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.348/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
- STJAREsp 3.161.646/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/05/2026tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do II, do , observando-se, em seguida, o procedimento art. 1.037, CPC/2015 dos arts. 1.040 e 1.041 do . CPC/2015 Advirto as partes…
- STJAREsp 3.142.900/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/04/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL ( ). PREJUDICADO O TEMA N. 1348 DO STF AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 2.257.193/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral admitida e em observância ao do art. 1.040 a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…
- STJAREsp 3.119.585/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/03/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS 1.348/STF. AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 2.561.695/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja aguardado o julgamento do Tema n. 1348 do STF, bem assim oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil…