STF · repercussão geral

Tema 1348 de repercussão geral do STF

Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 08/11/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral (06/11/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 1495108
Reconhecimento
06/11/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1348 do STF

54 decisões do STJ citam o Tema 1348 do STF, de 2024 a 2026; 9,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1348 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

16 decisões do STF citam o Tema 1348 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1348 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJDFT citam o Tema 1348 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1348 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1348 do STF.

  1. STJAREsp 3.285.148MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario

    Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Tema 1.348 do STF, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela…

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  2. STJEDcl no AREsp 3.091.868/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 11/09/2026tributario

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. RECURSO INTEGRATIVO REJEITADO. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de…

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  3. STJREsp 2.281.651/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/08/2026tributario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  4. STJPET no AREsp 3.233.889/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/07/2026tributario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  5. STJEDcl no AREsp 3.149.467/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026tributario

    Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57889080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…

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  6. STJAREsp 3.231.930/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREPONDERANTE. ITBI. CONTROVÉRSIA SOBRE O ALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.348/STF. RECURSO…

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  7. STJAREsp 3.112.490/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/06/2026tributario

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE DO ITBI. TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA É A COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA…

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  8. STJAREsp 2.548.527/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/06/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, por não ter sido fixada tal verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57576268 assinado…

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  9. STJAREsp 3.273.488/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/06/2026tributario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  10. STJREsp 2.273.937/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/06/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de…

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  11. STJREsp 2.272.577/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/06/2026tributario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…

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  12. STJAgInt no AREsp 3.149.467/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026tributario

    Ante o exposto, em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. e DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de 393/394 origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Documento eletrônico VDA57004982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  13. STJEDcl no AREsp 2.548.527/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/05/2026tributario

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular a decisão monocrática de fls. 549/550. Documento eletrônico VDA57007216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…

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  14. STJAREsp 3.168.038/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/05/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. Documento eletrônico VDA56788896 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/05/2026 19:20:10 Publicação no…

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  15. STJAgInt no REsp 2.210.984/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2026tributario

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.348/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.

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  16. STJAREsp 3.161.646/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/05/2026tributario

    Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do II, do , observando-se, em seguida, o procedimento art. 1.037, CPC/2015 dos arts. 1.040 e 1.041 do . CPC/2015 Advirto as partes…

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  17. STJAREsp 3.142.900/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/04/2026tributario

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL ( ). PREJUDICADO O TEMA N. 1348 DO STF AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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  18. STJREsp 2.257.193/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral admitida e em observância ao do art. 1.040 a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…

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  19. STJAREsp 3.119.585/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/03/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS 1.348/STF. AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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  20. STJAREsp 2.561.695/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026tributario

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja aguardado o julgamento do Tema n. 1348 do STF, bem assim oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil…

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