STF · repercussão geral
Tema 1349 de repercussão geral do STF
Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 08/11/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1349 do STF
365 decisões do STJ citam o Tema 1349 do STF, de 2024 a 2026; 1,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1349 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
52 decisões do TJDFT citam o Tema 1349 do STF, em 2026; 13,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1349 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o Tema 1349 do STF, de 2024 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1349 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1349 do STF.
- STFARE 1.618.583MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.604.811/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026
- STFARE 1.591.513/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 13/03/2026publicada em 16/03/2026
- STFARE 1.578.056/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/11/2025publicada em 01/12/2025
- STFARE 1.536.849/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/10/2025publicada em 15/10/2025
- STFARE 1.562.132/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/08/2025publicada em 18/08/2025
- STFARE 1.560.057/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/07/2025publicada em 01/08/2025
- STFARE 1.546.339/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/06/2025publicada em 09/07/2025
- STFRE 1.557.103/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/07/2025publicada em 08/07/2025
- STFARE 1.542.572/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 09/06/2025publicada em 10/06/2025
- STFRE 1.361.291 ED-AgR/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/05/2025publicada em 30/05/2025
- STFARE 1.536.115 ED/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/05/2025publicada em 20/05/2025
- STFARE 1.531.055/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 26/03/2025publicada em 28/03/2025
- STFRE 1.507.454/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/12/2024publicada em 07/01/2025