STF · repercussão geral
Tema 1349 de repercussão geral do STF
Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 08/11/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1349 do STF
365 decisões do STJ citam o Tema 1349 do STF, de 2024 a 2026; 1,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1349 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
52 decisões do TJDFT citam o Tema 1349 do STF, em 2026; 13,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1349 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o Tema 1349 do STF, de 2024 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1349 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1349 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.272.046MonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. REQUISITOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. SÚMULA…
- STJREsp 2.250.470MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60419438 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAgInt no REsp 2.258.219AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTR ATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALE-REFEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ASSENTADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO…
- STJEDcl no AREsp 3.153.962MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, acolho os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes. Publique-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60362163 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJREsp 2.285.664MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
- STJAgInt no REsp 2.237.897/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/09/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão do recurso representativo de controvérsia, o Tribunal de…
- STJAgInt no REsp 2.252.461MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO…
- STJEDcl no REsp 2.271.886/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJREsp 2.284.044/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.349 DO STF. TAXA SELIC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.040 DO CPC.
- STJREsp 2.286.321/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
- STJAREsp 3.245.487/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59370385 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/08/2026 19:03:36…
- STJREsp 2.247.216/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se Brasília, 24 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59366898 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJAREsp 3.265.292/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.349/STF, RE 1.516.074/TO). DEVOLUÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 3.170.316/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/08/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJREsp 2.287.404/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.287.285/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.286.987/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.287.518/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.286.733/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJEDcl no AREsp 3.249.137/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59225674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…