STF · repercussão geral
Tema 135 de repercussão geral do STF
Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Trânsito em Julgado em 13/05/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.
Tese firmada
Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 135 do STF
158 decisões do STJ citam o Tema 135 do STF, de 2017 a 2024; 18,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 135 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
128 decisões do STF citam o Tema 135 do STF, de 2015 a 2026; 75,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 135 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 135 do STF.
- STFRE 1.603.340/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/05/2026publicada em 02/06/2026
- STFRE 1.491.928/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/05/2024publicada em 14/05/2024
- STFRE 1.458.871/SPMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2023publicada em 10/10/2023
- STFRE 1.455.896/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/09/2023publicada em 15/09/2023
- STFRE 1.449.236/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/08/2023publicada em 07/08/2023
- STFRE 1.432.074/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/04/2023publicada em 28/04/2023
- STFRE 1.422.726/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/04/2023publicada em 20/04/2023
- STFRE 1.413.535/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/12/2022publicada em 09/12/2022
- STFRE 1.359.038/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/12/2021publicada em 10/12/2021
- STFRE 1.357.702/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/11/2021publicada em 07/12/2021
- STFRE 1.352.192/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 25/11/2021publicada em 29/11/2021
- STFRE 1.339.416/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/11/2021publicada em 24/11/2021
- STFRE 1.355.120/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/11/2021publicada em 18/11/2021
- STFRE 1.352.882/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/11/2021publicada em 16/11/2021
- STFRE 1.337.508/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 30/08/2021publicada em 02/09/2021
- STFRE 1.337.505/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/08/2021publicada em 17/08/2021
- STFRE 1.337.509/SPMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 06/08/2021publicada em 12/08/2021
- STFRE 1.336.255/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/07/2021publicada em 26/07/2021
- STFRE 1.314.068/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/04/2021publicada em 28/04/2021
- STFRE 1.296.203 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 24/02/2021publicada em 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.