STF · repercussão geral
Tema 135 de repercussão geral do STF
Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Trânsito em Julgado em 13/05/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.
Tese firmada
Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 135 do STF
158 decisões do STJ citam o Tema 135 do STF, de 2017 a 2024; 18,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 135 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
128 decisões do STF citam o Tema 135 do STF, de 2015 a 2026; 75,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 135 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 135 do STF.
- STJAREsp 2.423.508/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/05/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 494 E 505 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 479…
- STJREsp 2.043.083MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/03/2023administrativo
- STJRE no REsp 1.686.798MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/02/2023previdenciario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INADMITIDO.
- STJREsp 2.017.017MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/08/2022administrativo
- STJEDcl no REsp 1.686.798AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 10/08/2022previdenciario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 178/STJ. PRETENSÃO DE ISENÇÃO TOTAL DAS CUSTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Na origem, cuida-se de ação objetivando a concessão de auxílio-doença. Na primeira…
- STJREsp 1.967.295MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2021previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.949.496MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/10/2021administrativo
- STJAREsp 1.853.991MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.907.307MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/03/2021previdenciario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para determinar que o Tribunal de origem proceda ao julgamento do reexame necessário como entender de direito. Publique-se.Intimem-se.
- STJAgInt no REsp 1.767.132/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 30/11/2020publicada em 03/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. É deficiente a fundamentação de recurso especial que busca o reconhecimento da obrigatoriedade da remessa necessária com fundamento em suposta violação de…
- STJREsp 1.798.963/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/09/2020administrativo
85 do Código de Processo Civil de 2015, serão aplicadas apenas aos recursos sujeitos à novel legislação, tanto nas hipóteses em que o novo julgamento da lide gerar a necessidade de fixação ou modificação dos ônus da sucumbência anteriormente distribuídos, quanto em relação aos honorários recursais…
- STJREsp 1.802.078/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/09/2020previdenciario
Ante o exposto, declaro prejudicada a questão quanto à isenção do pagamento do porte de remessa e retorno e, com fulcro no artigo 932, V, do CPC/2015 c/c o artigo 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que conheça da…
- STJREsp 1.808.536/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este proceda ao reexame necessário da sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2020. MINISTRO…
- STJREsp 1.845.962/PRAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 17/12/2019publicada em 27/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente…
- STJREsp 1.767.132/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/05/2020
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.847.002/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 11/02/2020publicada em 12/05/2020previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. LEI ESTADUAL 11.608/2003. ISENÇÃO. INSS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos, fixou a tese de que, "a teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73…
- STJREsp 1.818.467/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/03/2020
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado MG e outro e, aplicando o direito à espécie (art. 1.034 do CPC/15 c/c 255, § 5º, do RISTJ), hei por bem, de ofício, cassar o acórdão recorrido por error in procedendo, determinando, em consequência, o…
- STJREsp 1.700.021/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2020previdenciario
para adequação da fundamentação. A Turma Julgadora da Corte de origem manteve o acórdão, nos termos da seguinte ementa (fl. 174, e-STJ): AÇÃO ACIDENTÁRIA - APELAÇÃO DO INSS - NÃO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO PREVISTO PELA LEI ESTADUAL DE CUSTAS - DESERÇÃO CONFIGURADA. Acórdão…
- STJREsp 1.854.066/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/02/2020previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.856.741/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/02/2020previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator