STF · repercussão geral
Tema 1372 de repercussão geral do STF
Requisitos exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em concurso público.
Trânsito em Julgado em 21/03/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37 da Constituição Federal, se os requisitos exigidos por lei ou edital para a posse em cargo público foram atendidos por candidato aprovado em concurso público.
Tese firmada
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o atendimento de requisitos exigidos em lei ou em edital para posse em cargo público.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1372 do STF
3 decisões do STF citam o Tema 1372 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1372 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1372 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1372 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1372 do STF.
- STJRE no RMS 75.801/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/06/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO RELATIVA AOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI OU EDITAL PARA A POSSE DE CANDITADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.372 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAgInt no RMS 71.732/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/11/2025administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TEMA 1.372 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da…
- STJRE no RMS 71.732/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/08/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO RELATIVA AOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI OU EDITAL PARA A POSSE DE CANDITADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DO STF. N. 1.372 NEGATIVA DE SEGUIMENTO.