STF · repercussão geral
Tema 1373 de repercussão geral do STF
Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Trânsito em Julgado em 28/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.
Tese firmada
O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1373 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 1373 do STF, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1373 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 1373 do STF, de 2025 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1373 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1373 do STF.
- STJAREsp 3.322.827MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO PRESUMIDA E EFETIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. TEMA N. 1.373 DO STF. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO…
- STJPUIL 6.550MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. APONTADA DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS E CÂMARA CÍVEL DO MESMO ESTADO, ALÉM DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO SEDIMENTADA EM SÚMULA. INADMISSIBILIDADE DO PUIL PARA O STJ. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PRETENSÃO…
- STJEDcl no REsp 2.134.733/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/06/2026administrativo
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o erro material apontado, mantido, no mais, o dispositivo da decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STJREsp 2.063.982/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para afastar a falta de interesse de agir e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise o mérito dos pleitos relativos ao auxílio-doença, ao auxílio-creche e ao…
- STJREsp 2.134.733/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA55049938 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 17/03/2026…
- STJREsp 2.226.831/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/02/2026tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a ilegitimidade passiva da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do VI, do Código de Processo Civil. art. 485, Inverto os…
- STJRMS 76.931/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/10/2025tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. APOSENTADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA E DE CARDIOPATIA GRAVE. RELATÓRIOS DE MÉDICOS PARTICULARES. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA 591/STJ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 1.373/STF…
- STJAREsp 2.937.302/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/10/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA A SER DEFINIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM PRECEDENTES QUALIFICADOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO DECISÃO Com efeito, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps n. 2.198.235/CE e…