STF · repercussão geral

Tema 1382 de repercussão geral do STF

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 01/07/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (15/03/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
ARE 1524619
Reconhecimento
15/03/2025
Tese
29/04/2026

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1382 do STF

9 decisões do STF citam o Tema 1382 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1382 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STJ citam o Tema 1382 do STF, em 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1382 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1382 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 3.230.910/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/08/2026administrativo

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59184060 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  2. STJEDcl no REsp 2.000.406/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 18/08/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RESPOSABILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO DE MÉRITO PELO STF POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.878.109/SCAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO PROCON/SC. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 1382/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interno interposto…

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  4. STJREsp 2.225.172/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/07/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS REQUERIDOS PELOS AUTORES, INCLUSIVE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTEIO. SUPORTADO IGUALMENTE ENTRE OS AUTORES. ÓRGÃO MINISTERIAL ARCARÁ COM SUAS DOTAÇÕES…

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  5. STJAREsp 3.230.910/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço dos agravos para negar provimento aos recursos especiais interpostos por ambas as partes recorrentes. Documento eletrônico VDA57778573 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…

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  6. STJREsp 2.266.380/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. . TEMA 1.382/STF JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

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  7. STJREsp 2.133.889/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/03/2026processual_civil

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO SER CONDENADO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( ARE ). TEMA…

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  8. STJREsp 2.008.080/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO SER CONDENADO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.382/STF, ARE ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO…

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