STF · repercussão geral
Tema 1382 de repercussão geral do STF
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 01/07/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1382 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 1382 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1382 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 1382 do STF, em 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1382 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1382 do STF.
- STJEDcl no AREsp 3.230.910/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/08/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59184060 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJEDcl no REsp 2.000.406/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 18/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RESPOSABILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO DE MÉRITO PELO STF POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE…
- STJAgInt no AREsp 2.878.109/SCAcórdãoConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO PROCON/SC. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 1382/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interno interposto…
- STJREsp 2.225.172/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/07/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS REQUERIDOS PELOS AUTORES, INCLUSIVE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTEIO. SUPORTADO IGUALMENTE ENTRE OS AUTORES. ÓRGÃO MINISTERIAL ARCARÁ COM SUAS DOTAÇÕES…
- STJAREsp 3.230.910/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço dos agravos para negar provimento aos recursos especiais interpostos por ambas as partes recorrentes. Documento eletrônico VDA57778573 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJREsp 2.266.380/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. . TEMA 1.382/STF JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
- STJREsp 2.133.889/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/03/2026processual_civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO SER CONDENADO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( ARE ). TEMA…
- STJREsp 2.008.080/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO SER CONDENADO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.382/STF, ARE ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO…