STF · repercussão geral

Tema 1382 de repercussão geral do STF

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 01/07/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (15/03/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
ARE 1524619
Reconhecimento
15/03/2025
Tese
29/04/2026

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1382 do STF

9 decisões do STF citam o Tema 1382 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1382 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STJ citam o Tema 1382 do STF, em 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1382 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1382 do STF.

  1. STFARE 1.621.077MonocráticaProvido
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
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  2. STFARE 1.615.792/CEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026
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  3. STFARE 1.608.207/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/07/2026publicada em 21/07/2026
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  4. STFACO 1.560 AgR-terceiro/MSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 29/04/2026publicada em 14/07/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 91 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão que atribuiu a…

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  5. STFARE 1.524.619/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 29/04/2026publicada em 01/07/2026

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTITUIÇÃO PERMANENTE E ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO. A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONSISTE EM GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA DO PARQUET PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES…

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  6. STFARE 1.604.944/CEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/05/2026publicada em 27/05/2026
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  7. STFARE 1.467.470/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/05/2026publicada em 20/05/2026penal
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  8. STFARE 1.587.850 AgR/RJMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 26/03/2026publicada em 27/03/2026
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  9. STFACO 1.560 AgR terceiro/MSInformativoNão classificado
    Rel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 29/04/2026constitucional
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  10. STFARE 1.524.619/SPInformativoNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 29/04/2026constitucional
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