STF · repercussão geral
Tema 1383 de repercussão geral do STF
Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.
Trânsito em Julgado em 24/05/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si.
Tese firmada
O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1383 do STF
41 decisões do STJ citam o Tema 1383 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1383 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam o Tema 1383 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1383 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 1383 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1383 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
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Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego proviment o.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA
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Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego proviment o.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA
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Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego proviment o.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA
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se encontra por último transcrita: "Deveras, a presença de efetivo ônus à contribuinte, no caso em tela, atrai a proteção do direito adquirido ao benefício afiançado pelo Estado, uma vez que exsurge, como notório, o encargo estabelecido pela legislação de regência do incentivo fiscal (Lei n…
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Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
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ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59585264 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 31/08/2026 19:14:48 Publicação no DJEN/CNJ de…
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Ante o exposto, conheço parcialmente o recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Ausentes honorários recursais, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59548207 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
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Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
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ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59417490 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/08/2026 19:47:15…
- STJREsp 2.286.817/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/08/2026tributario
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- STJREsp 2.278.575/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario
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