STF · repercussão geral
Tema 138 de repercussão geral do STF
Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.
Trânsito em Julgado em 23/02/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Tese firmada
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 138 do STF
219 decisões do STF citam o Tema 138 do STF, de 2017 a 2026; 11,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 138 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
90 decisões do STJ citam o Tema 138 do STF, de 2015 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 138 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 138 do STF.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO À CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E EXAME DE…
- STFRcl 98.242 EDAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIAS. ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA 90 DA REPERCUSSÃO GERAL E À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE…
- STFSS 5.753/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidentejulgada em 23/09/2026publicada em 24/09/2026
- STFRcl 99.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFRE 1.593.741/PIMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFARE 1.611.172 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 17/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO…
- STFRcl 99.729/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/09/2026publicada em 16/09/2026
- STFRcl 93.261/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/09/2026publicada em 16/09/2026penal
- STFARE 1.290.758 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão civil. Cancelamento. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula n° 279/STF. Recurso não provido. I. Caso em…
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA AO DECIDIDO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 843.112-RG E 905.957-RG, TEMAS 624 E 864 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 37. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE…
- STFRcl 99.061/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRcl 98.959/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFRcl 98.242/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/08/2026publicada em 24/08/2026
- STFRcl 92.921 AgR/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 04/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 82-A DA LEI 11.101/2005. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO…
- STFARE 1.614.017/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 31/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFRcl 98.085/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/07/2026publicada em 03/08/2026
- STFRcl 97.951/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/07/2026publicada em 30/07/2026
- STFRcl 97.711/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/07/2026publicada em 29/07/2026
- STFARE 1.290.758/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/07/2026publicada em 22/07/2026
- STFRcl 97.384/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/07/2026publicada em 17/07/2026