STF · repercussão geral
Tema 138 de repercussão geral do STF
Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.
Trânsito em Julgado em 23/02/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Tese firmada
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 138 do STF
219 decisões do STF citam o Tema 138 do STF, de 2017 a 2026; 11,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 138 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
90 decisões do STJ citam o Tema 138 do STF, de 2015 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 138 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 138 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.152.885MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA60443804 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJRE no RMS 77.995MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 28/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. ART. 1.030…
- STJRE no REsp 1.961.171/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF…
- STJRMS 79.529/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60045766 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/09/2026…
- STJREsp 2.265.830/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível, com conclusão de conhecimento parcial e parcial provimento…
- STJRMS 79.649/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59440197 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 79.671/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.265.557/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58833795 assinado…
- STJAgInt no AREsp 2.936.752/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/07/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão agravada, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58587323 assinado…
- STJAREsp 3.225.293/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58059656 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.246.746/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58054834 assinado…
- STJAgInt no RMS 77.192/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/07/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESLIGAMENTO FUNCIONAL DETERMINADO POR PORTARIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC/MT). ALEGADA IRREGULARIDADE NO REGISTRO DO VÍNCULO. SUPRESSÃO UNILATERAL SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO…
- STJRMS 78.770/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/06/2026administrativo
- STJREsp 2.207.932/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56119727 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 2.799.903/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, majoro, em art. 85, desfavor da parte recorrente, em 10% o valor dos honorários sucumbenciais já arbitrados, observados, se…
- STJAREsp 3.143.668/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55912155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJRMS 77.192/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/04/2026administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESLIGAMENTO FUNCIONAL POR IRREGULARIDADE NO VÍNCULO. ATO ADMINISTRATIVO DE QUE DECORRERAM EFEITOS FAVORÁVEIS AO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO TEMA…
- STJAREsp 3.099.830/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/04/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, c, do RISTJ, art. 253, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55897688 assinado…
- STJAREsp 2.855.233/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/04/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 78.052/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/03/2026administrativo