STF · repercussão geral
Tema 1406 de repercussão geral do STF
Usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 23/06/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1406 do STF
68 decisões do STF citam o Tema 1406 do STF, de 2019 a 2026; 26,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1406 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 1406 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1406 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1406 do STF.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA PARA TRINTA HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 12.317/2010 A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ESTADUAIS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N…
- STJAgInt no RMS 78.394/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NOVO EXAME DO RECLAMO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.406/STF, ARE 1.482.123)…
- STJAgInt no RMS 78.620/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NOVO EXAME DO RECLAMO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.406/STF, ARE 1.482.123)…