STF · repercussão geral
Tema 1406 de repercussão geral do STF
Usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 23/06/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1406 do STF
68 decisões do STF citam o Tema 1406 do STF, de 2019 a 2026; 26,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1406 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 1406 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1406 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1406 do STF.
- STFRcl 93.828/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026
- STFRcl 55.374/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 25/11/2022publicada em 30/11/2022
- STFRcl 46.911 AgR/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 22/11/2022publicada em 28/11/2022
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO TEMA 1046. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA…
- STFRcl 51.909/SPMonocráticaParcialRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 01/09/2022publicada em 08/09/2022
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- STFRcl 53.221/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 27/05/2022publicada em 31/05/2022
- STFRcl 51.065/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 18/05/2022publicada em 25/05/2022
- STFRcl 52.860 MC/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/04/2022publicada em 02/05/2022
- STFRcl 52.754/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/04/2022publicada em 02/05/2022
- STFRcl 51.065 MC/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 14/03/2022publicada em 18/03/2022
- STFRcl 51.909 MC/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 08/03/2022publicada em 14/03/2022
- STFRcl 51.102/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 02/03/2022publicada em 04/03/2022
- STFRcl 50.229/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 01/02/2022publicada em 07/02/2022
- STFRcl 48.468/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/12/2021publicada em 15/12/2021
- STFRcl 50.422/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 10/12/2021publicada em 14/12/2021
- STFRcl 47.966/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 09/12/2021publicada em 14/12/2021
- STFRcl 50.479/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/11/2021publicada em 01/12/2021
- STFRcl 50.405/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 24/11/2021publicada em 26/11/2021
- STFRcl 46.470/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 05/11/2021publicada em 16/11/2021
- STFRcl 48.543/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 20/10/2021publicada em 28/10/2021