STF · repercussão geral
Tema 1415 de repercussão geral do STF
Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 21/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; e 195; I; a, da Constituição Federal, a amplitude do conceito constitucional de
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1415 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 1415 do STF, de 2025 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1415 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 1415 do STF, de 2025 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1415 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1415 do STF.
- STJAREsp 3.288.808MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.337.756/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJAgInt no AREsp 3.167.631/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 1.201/1.202, tornando-a sem efeito; e (ii) determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local…
- STJAREsp 3.327.134/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJEDcl no REsp 2.243.078/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/04/2026tributario
Ante o exposto, e advirto a parte rejeito os Embargos de Declaração embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJREsp 2.232.634/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa Corte ( ). Temas 1.415 e 1.445/STF Publique-se. Brasília, . 13 de abril de 2026…
- STJREsp 2.244.191/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/12/2025tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o Recurso Especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do do observando-se, em seguida, o procedimento art. 1.037, inciso II, CPC/2015, dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Documento…
- STJAgInt no AREsp 2.664.578/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO POR OU TICKET CARTÃO. DESCONTOS. COPARTICIPAÇÃO. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.415 DO STF. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA PARA, TORNANDO-A…
- STJEDcl no AREsp 3.012.930/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/10/2025tributario
ANTE O EXPOSTO modificativos, para anular a decisão de fls. 794/796 e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de conformação com o que vier a ser assentado pelo STF no Tema 1.415, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC. Publique-se. Brasília, . 14 de…