STF · repercussão geral

Tema 1420 de repercussão geral do STF

Controle pelo Poder Judiciário do ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 19/09/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (06/09/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1553243
Reconhecimento
06/09/2025
Tese
06/09/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa, bem como a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.

Tese firmada

1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1420 do STF

13 decisões do STJ citam o Tema 1420 do STF, de 2025 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1420 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

12 decisões do STF citam o Tema 1420 do STF, de 2025 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1420 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 1420 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1420 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 15 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1420 do STF.

  1. STJRMS 80.029MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Varlei Ubiratan Aprigio de Paulo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento…

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  2. STJAREsp 3.311.945MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. EMENTA

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  3. STJREsp 2.278.724/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  4. STJREsp 2.232.825/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/09/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. NULIDADE DO ATO POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. REEXAME DE…

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  5. STJRMS 79.774/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/09/2026administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59643053 assinado…

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  6. STJAREsp 3.229.476/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026outro

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente…

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  7. STJRMS 79.027/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/07/2026administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58605989 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  8. STJREsp 2.281.567/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2026administrativo
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  9. STJAREsp 3.089.200/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/06/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 373, §1º, 396 E 397, TODOS DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (I) - ARTS. 255/RISTJ E 1.029, § 1º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. (II) - AUSÊNCIA DE…

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  10. STJRMS 79.294/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57706606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  11. STJAREsp 3.154.472/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/06/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…

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  12. STJAREsp 3.160.844/DFAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA A VAGAS RESERVADAS A NEGROS E PARDOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO APELO NOBRE. VERIFICAÇÃO QUANTO À CORREÇÃO DA APLICAÇÃO, PELA CORTE A QUO, DE…

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  13. STJEDcl no REsp 2.207.822/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025administrativo

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51398659 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 23/10/2025…

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  14. STJREsp 2.207.822/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/09/2025administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

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  15. STJREsp 2.205.170/TOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/09/2025administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

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