STF · repercussão geral
Tema 1424 de repercussão geral do STF
Exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública.
Trânsito em Julgado em 14/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37; I; e II, da Constituição Federal, se é constitucional a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança, nos casos em que o parâmetro é mais rigoroso do que o exigido para militares do Exército.
Tese firmada
A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1424 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 1424 do STF, de 2025 a 2026; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1424 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 1424 do STF, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1424 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1424 do STF.
- STFARE 1.619.960/MGMonocráticaParcialRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/09/2026publicada em 18/09/2026
- STFRcl 95.048 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 16/06/2026publicada em 27/08/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CRITÉRIO DE ALTURA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS NO JULGAMENTO DA ADI 5.044 E DO RE 1.469.887 — TEMA 1.424 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRcl 93.642 AgR/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO EM EXAME MÉDICO. CRITÉRIO DE ALTURA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 5.044/DF E NO RE 1.469.887 (TEMA 1.424 DA REPERCUSSÃO…
- STFRcl 93.642/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/05/2026publicada em 29/05/2026
- STFRcl 95.181/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/05/2026publicada em 26/05/2026
- STFRcl 95.048/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 20/05/2026publicada em 21/05/2026
- STFRcl 89.244/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFRcl 88.233/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/12/2025publicada em 09/12/2025
- STFRE 1.469.887/ALInformativoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 12/09/2025administrativoVer no tribunal
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