STF · repercussão geral

Tema 1424 de repercussão geral do STF

Exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública.

Trânsito em Julgado em 14/10/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (13/09/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1469887
Reconhecimento
13/09/2025
Tese
13/09/2025

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37; I; e II, da Constituição Federal, se é constitucional a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança, nos casos em que o parâmetro é mais rigoroso do que o exigido para militares do Exército.

Tese firmada

A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1424 do STF

9 decisões do STF citam o Tema 1424 do STF, de 2025 a 2026; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1424 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 1424 do STF, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1424 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1424 do STF.

  1. STJREsp 2.285.738/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/08/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO EM PEDAGOGIA. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,55M PARA MULHERES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II DO CPC/2015. ARGUMENTO DE OMISSÃO QUANTO A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INCOMPETÊNCIA…

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  2. STJRMS 68.347/APMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2025administrativo

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. FATO SUPERVENIENTE. JULGAMENTO DO E PROMULGAÇÃO DA LEI TEMA 1424/STF COMPLEMENTAR ESTADUAL 139/2022. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.

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