STF · repercussão geral

Tema 1429 de repercussão geral do STF

Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 30/09/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (20/09/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1474883
Reconhecimento
20/09/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1429 do STF

32 decisões do STJ citam o Tema 1429 do STF, de 2025 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1429 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 1429 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1429 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1429 do STF.

  1. Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INSURGÊNCIA QUANTO A JUROS. CASO ESPECÍFICO EM QUE HOUVE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA…

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  2. STFRcl 98.840 EDMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
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  3. Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026

    SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ PROCESSUAL DO EXEQUENTE POR SUPOSTA PRÁTICA DE ATOS PROTELATÓRIOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGADA…

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  4. STFRE 1.573.251/RSMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/04/2026publicada em 22/04/2026
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  5. STFRE 1.577.424/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/11/2025publicada em 09/12/2025
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