STF · repercussão geral
Tema 1429 de repercussão geral do STF
Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 30/09/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1429 do STF
32 decisões do STJ citam o Tema 1429 do STF, de 2025 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1429 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 1429 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1429 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1429 do STF.
- STJEDcl no AREsp 2.979.368MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60416385 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/09/2026 19:24:15 Publicação…
- STJRE no REsp 2.105.725/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 22/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NÃO CONHECIMENTO…
- STJREsp 2.287.740/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026administrativo
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após o julgamento do RE 1474883/MG (Tema 1.429 do STF) pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação de seu acórdão, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso, se…
- STJAgInt no REsp 2.161.983/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/09/2026processual_civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão do recurso representativo de controvérsia, o Tribunal de…
- STJAgInt no REsp 1.324.490/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 1.429 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DIVÉRSA DA CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO…
- STJEDcl no REsp 2.123.636/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2026administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão de fls. 646/651; determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE…
- STJAREsp 3.249.210/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA N. 1.429/ STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 2.979.368/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso especial e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.429 da Repercussão…
- STJEDcl no REsp 1.934.994/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026administrativo
- STJEDcl no AREsp 2.975.465/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58403044 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.240.288/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/07/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. MATÉRIA AFETADA À SISTEMATICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO: TEMA 1.429/STF. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA, COM FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.
- STJEDcl no REsp 2.229.656/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026administrativo
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58125960 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 30/06/2026…
- STJEDcl no REsp 2.229.656/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026administrativo
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58125970 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 30/06/2026…
- STJAgInt no REsp 1.986.942/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL. COISA JULGADA. MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 1.429/STF). SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECONSIDERADA E TORNADA…
- STJAREsp 3.028.605/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026administrativo
PROCESSO CIVIL DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 1.429 DO STF). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. PREJUDICADO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJEDcl no AREsp 3.040.794/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/06/2026processual_civil
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA57467102 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 08/06/2026…
- STJEDcl no REsp 2.204.724/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2026. Documento eletrônico VDA57109535 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/05/2026 19:51:16 Publicação no DJEN/CNJ…
- STJREsp 1.887.655/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/05/2026administrativo
Isso posto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento para reduzir o percentual de juros compensatórios de 12% para 6% ao ano, vedada a incidência cumulada da parcela com juros moratórios. Documento eletrônico VDA56489428 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.888.994/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no II, do CPC e no -L, I, do art. 1.037, art. 256 RISTJ, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão paradigma no , Tema 1.429/STF sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do…
- STJEDcl no REsp 2.203.550/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. ). SOBRESTAMENTO DO 1.429/STF FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS…