STF · repercussão geral
Tema 145 de repercussão geral do STF
a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
Trânsito em Julgado em 21/05/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, VI; e 125, § 2º, da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei nº 1.952/95, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.
Tese firmada
O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 145 do STF
71 decisões do STF citam o Tema 145 do STF, de 2015 a 2026; 14,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 145 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 145 do STF, de 2018 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 145 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 145 do STF.
- STJRMS 76.846/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026processual_civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso em mandado de segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Município impetrante de realizar o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local independentemente de credenciamento estadual, nos termos da Lei…
- STJAREsp 3.157.344/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar a aplicação, no caso dos autos, da legislação municipal mais protetiva ao meio ambiente. Publique-se. Intimem-se Brasília, . 21 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STJAREsp 2.700.102/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/10/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA51376695 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJCC 179.399MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/06/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CAUSA DE PEDIR. NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS PREVISTAS EM CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS E NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ. PEDIDOS. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES. DESTINAÇÃO DO ENTULHO…
- STJREsp 1.719.700/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/08/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, de modo a estabelecer o limite de 15 (quinze) metros de distância do curso d'água como área non aedificandi, para expedição do alvará de construção requerido pelo impetrante. I. Brasília (DF), 16…