STF · repercussão geral

Tema 145 de repercussão geral do STF

a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

Trânsito em Julgado em 21/05/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (12/12/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 586224
Reconhecimento
12/12/2008
Tese
09/03/2015

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, VI; e 125, § 2º, da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei nº 1.952/95, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.

Tese firmada

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 145 do STF

71 decisões do STF citam o Tema 145 do STF, de 2015 a 2026; 14,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 145 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 145 do STF, de 2018 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 145 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 145 do STF.

  1. STJRMS 76.846/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026processual_civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso em mandado de segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Município impetrante de realizar o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local independentemente de credenciamento estadual, nos termos da Lei…

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  2. STJAREsp 3.157.344/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar a aplicação, no caso dos autos, da legislação municipal mais protetiva ao meio ambiente. Publique-se. Intimem-se Brasília, . 21 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…

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  3. STJAREsp 2.700.102/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/10/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA51376695 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  4. STJCC 179.399MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/06/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CAUSA DE PEDIR. NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS PREVISTAS EM CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS E NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ. PEDIDOS. DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES. DESTINAÇÃO DO ENTULHO…

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  5. STJREsp 1.719.700/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/08/2018

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, de modo a estabelecer o limite de 15 (quinze) metros de distância do curso d'água como área non aedificandi, para expedição do alvará de construção requerido pelo impetrante. I. Brasília (DF), 16…

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