STF · repercussão geral

Tema 153 de repercussão geral do STF

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.

Trânsito em Julgado em 28/11/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (20/02/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 597154
Reconhecimento
20/02/2009
Tese
20/02/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, em relação aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, disciplinada pela Lei nº 10.404/2002 e posteriores alterações, e da GDASST, Lei nº 10.483/2002, que substituiu a GDATA, para os servidores da carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal.

Tese firmada

A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 153 do STF

9 decisões do STF citam o Tema 153 do STF, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 153 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 153 do STF, de 2023 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 153 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 153 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 1.455.931/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/10/2024administrativo

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para restaurar os efeitos da decisão de fls. 344/346 e determinar o regular processamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43777554 assinado…

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  2. STJAgInt no AREsp 1.455.931/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/04/2023administrativo

    Ante o exposto, em juízo de retratação, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 24 de março de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA35832823 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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