STF · repercussão geral

Tema 157 de repercussão geral do STF

Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Trânsito em Julgado em 15/10/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral (30/04/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 729744
Reconhecimento
30/04/2013
Tese
17/08/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

Tese firmada

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 157 do STF

99 decisões do STF citam o Tema 157 do STF, de 2016 a 2026; 16,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 157 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o Tema 157 do STF, de 2024 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 157 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 157 do STF.

  1. STJAREsp 3.265.003/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  2. STJAREsp 2.982.593/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DAS CONTAS DE EX-PREFEITO PELA CÂMARA DE VEREADORES. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE…

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  3. STJAREsp 2.476.138/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/08/2024tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CAUSA MADURA. REFORMATIO IN PEJUS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O APELO NOBRE.

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