STF · repercussão geral
Tema 157 de repercussão geral do STF
Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Trânsito em Julgado em 15/10/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Tese firmada
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 157 do STF
99 decisões do STF citam o Tema 157 do STF, de 2016 a 2026; 16,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 157 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 157 do STF, de 2024 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 157 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 157 do STF.
- STFARE 1.625.198MonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 98.252 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 248, 733 E 136: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA N. 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM EFEITO VINCULANTE…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara de Direito Públicopublicada em 02/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONTAS PÚBLICAS. JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. PRAZO REGIMENTAL IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível…
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- STFRcl 99.046 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 660. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO…
- STFARE 1.594.801 AgR-EDvMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
- TJRNSem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 25/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA E SANCIONATÓRIA DA CORTE DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que…
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- STFRcl 98.231 AgR/ALAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL: TEMAS 181, 401 E 660. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA E DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO…
- STFRcl 94.950/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026
- TJPASem númeroAcórdãoProvido2ª Turma de Direito Público Classe: Apelação Cível Apelante: Estado do Pará Apelado: José Carlos Caetano Relator: Des. Ljulgada em 26/06/2003publicada em 15/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS CONSTITUÍDOS POR ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS. CONTAS DE…
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- STFRcl 99.476/PEMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRE 1.617.443/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/09/2026publicada em 11/09/2026
- TJPASem númeroAcórdãoNegado1ª Turma de Direito Público Recurso: Agravo de Instrumento Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de São Domingos do Arapublicada em 10/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PELO PROVIMENTO DEFINITIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CPC/2015 C/C…
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- STFRcl 98.334 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 660. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO…
- STFRcl 97.387 ED/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DOS TEMAS 181 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO…
- STFRcl 98.252/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026
- STFRcl 99.046/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificado6ª Câmara Cívelpublicada em 24/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. JULGAMENTO DE CONTAS DE PREFEITO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e remessa necessária contra sentença que rejeitou o…
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- STFRE 1.616.989/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026
- STFRcl 98.231/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRcl 98.334/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/08/2026publicada em 12/08/2026