STF · repercussão geral
Tema 160 de repercussão geral do STF
Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Trânsito em Julgado em 18/06/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40; 42, §§ 1º e 2º; 142, § 2º, X, e § 3º; 149, § 1º; e 195, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese firmada
É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 160 do STF
100 decisões do STF citam o Tema 160 do STF, de 2018 a 2026; 18,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 160 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STJ citam o Tema 160 do STF, de 2018 a 2026; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 160 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 160 do STF.
- STJREsp 2.291.124/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026tributario
Diante do exposto, conheço do Recurso Especial e dou-lhe provimento para afastar a inexigibilidade do título executivo reconhecida pelo acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de…
- STJREsp 2.268.519/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar os efeitos patrimoniais pretéritos à impetração, devendo tais valores serem reclamados na via judicial própria, bem como…
- STJREsp 2.287.888/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/09/2026administrativo
- STJAREsp 3.157.373/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC e 34, XVIII "a" do RISTJ, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57087586 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.261.743/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/04/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego art. 255, provimento ao recurso especial. Prejudicado o pedido de tutela antecipada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56167223 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.263.134/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 284/STF. ART. 202 PREQUESTIONAMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA…
- STJAREsp 2.945.664/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2025administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10%…
- STJREsp 2.198.257/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2025tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.214.090/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/05/2025tributario
- STJREsp 2.173.304/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/05/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a restituição dos valores referentes às contribuições previdenciárias não descontadas em função da decisão judicial posteriormente revogada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de maio…
- STJREsp 2.031.502/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/03/2025administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou parcial provimento apenas para afastar a condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45455478 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.053.306/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/12/2024tributario
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.232/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores…
- STJREsp 2.053.352/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/12/2024tributario
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.232/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores…
- STJREsp 2.053.311/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãopublicada em 04/12/2024tributario
TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.232/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores…
- STJREsp 2.168.662/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/09/2024tributario
- STJREsp 2.097.949/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/10/2023tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38624875 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.064.987/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/05/2023processual_civil
que segue (fl. 496): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DEINFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. I – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator…
- STJREsp 1.986.370MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. JUSTIÇA GRATUITA. REGIME PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO…
- STJAgInt no AREsp 198.208/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/03/2018administrativo
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão de e-STJ, fls. 384/386 e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no Recurso Extraordinário n. 596.701/MG e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue…