STF · repercussão geral
Tema 161 de repercussão geral do STF
Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Trânsito em Julgado em 01/03/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame.
Tese firmada
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 161 do STF
266 decisões do STJ citam o Tema 161 do STF, de 2016 a 2026; 18,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 161 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
129 decisões do STF citam o Tema 161 do STF, de 2013 a 2026; 3,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 161 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 161 do STF.
- STFARE 1.619.892/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFARE 1.566.966/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFARE 1.615.686/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.602.555/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/07/2026publicada em 31/07/2026
- STFRE 1.593.924 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 29/06/2026publicada em 22/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. TEMA 161 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. REEXAME DE FATOS…
- STFRE 1.360.439/MTMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFRcl 95.636 ED/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFRcl 95.319/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/05/2026publicada em 01/06/2026
- STFRcl 92.430 ED/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/04/2026publicada em 08/04/2026
- STFARE 1.595.346/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 07/04/2026
- STFARE 1.594.775/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 06/04/2026
- STFRcl 91.597/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/03/2026publicada em 16/03/2026
- STFRE 1.586.528/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/03/2026publicada em 04/03/2026
- STFSS 5.721 AgR/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 18/02/2026publicada em 03/03/2026
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em suspensão de segurança. Vacância ocorrida na vigência de concurso público. Alegada preterição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de segurança…
- STFMS 40.580/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 16/01/2026publicada em 19/01/2026
- STFRE 1.316.010/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 13/10/2025publicada em 28/11/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO CARGO. ALEGAÇÃO DE CRISE ORÇAMENTÁRIA E LIMITAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Município de Belém…
- STFARE 1.566.964/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRcl 83.781/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/09/2025publicada em 02/09/2025
- STFARE 1.555.878/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 23/08/2025publicada em 25/08/2025
- STFRE 1.560.819/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/07/2025publicada em 31/07/2025