STF · repercussão geral

Tema 171 de repercussão geral do STF

Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.

Trânsito em Julgado em 27/03/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/11/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Joaquim Barbosa
Leading case
RE 439796
Reconhecimento
07/11/2013
Tese
07/11/2013

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.

Tese firmada

Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 171 do STF

128 decisões do STF citam o Tema 171 do STF, de 2017 a 2024; 16,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 171 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

13 decisões do STJ citam o Tema 171 do STF, de 2016 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 171 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 171 do STF.

  1. STJAREsp 2.573.098/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/09/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59542689 assinado eletronicamente nos termos do…

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  2. STJAREsp 3.123.114/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Sem honorários recursais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Documento eletrônico VDA57140389 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…

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  3. STJAREsp 3.000.075/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/11/2025tributario

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR E UTILIZAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. TEMA N. 590 DO STF. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA…

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  4. STJAREsp 2.813.301/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/02/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

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  5. STJAgInt no AREsp 2.367.239/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/10/2023tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. BENS DESTINADOS A USO CONSUMO E ATIVO FIXO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, 1.022 E 1.025, DO CPC/2015. I - Na…

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  6. STJAREsp 2.367.239/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/06/2023tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA37496588 assinado eletronicamente nos…

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  7. STJAREsp 1.905.853MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/05/2023tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA36565021 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…

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  8. STJAREsp 1.876.924MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/08/2021tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, Documento eletrônico VDA29904901 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 25/08/2021 18:49:40 Código de Controle do Documento…

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  9. STJREsp 1.728.043MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2021tributario

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS POR CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL DO IMPOSTO. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  10. STJAREsp 1.441.265/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/11/2019tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  11. STJAgInt no AREsp 1.205.865/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 24/06/2019publicada em 27/06/2019tributario

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O ARESTO RECORRIDO FUNDAMENTOU-SE NA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A MATÉRIA, PELO QUE NÃO COMPETE A ESTA CORTE O EXAME DE SEU ACERTO. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA…

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  12. STJEDcl no REsp 1.726.533/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 02/04/2019publicada em 23/04/2019tributario

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Conforme se verifica nas fls. 472-477, e-STJ, a Corte regional, em juízo de retratação, aplicou orientação do STF, adotada em julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, e assim…

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  13. Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/10/2017tributario

    Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  14. STJREsp 1.179.179/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/09/2016tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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