STF · repercussão geral
Tema 1 de repercussão geral do STF
Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.
Trânsito em Julgado em 24/10/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, a; e 195, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/2004, o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.
Tese firmada
É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1 do STF
32 decisões do STF citam o Tema 1 do STF, de 2017 a 2026; 15,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STJ citam o Tema 1 do STF, de 2015 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1 do STF.
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- STFRE 1.587.084/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/02/2026publicada em 11/02/2026tributario
- STFRE 1.548.298/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/07/2025publicada em 08/07/2025
- STFRE 1.020.109 ED-AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 17/03/2025publicada em 21/03/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA COEXISTÊNCIA DOS REGIMES. TEMA 34 E TEMA 337 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO. NÃO…
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- STFRE 1.020.109 ED/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/10/2024publicada em 10/10/2024tributario
- STFRE 1.020.109/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/08/2024publicada em 22/08/2024tributario
- STFRE 1.478.130/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/03/2024publicada em 05/03/2024
- STFRE 1.456.942/SPMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 11/10/2023publicada em 13/10/2023tributario
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 79. PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.865/2004. ART. 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA “A”. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MANUTENÇÃO DA AFETAÇÃO. CONFIGURADA A EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONTROVÉRSIA.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 559.937-RG/RS). OBRA DE ARTE NACIONAL “REPATRIADA”. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO (ART. 195, IV, DA CF). INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplica-se na espécie o entendimento firmado no…
- STFRE 1.422.666/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 06/03/2023publicada em 08/03/2023tributario
- STFARE 1.257.518/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 19/12/2022publicada em 10/01/2023tributario
- STFARE 1.257.518/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 19/12/2022publicada em 09/01/2023tributario
- STFARE 1.353.133/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 15/12/2021publicada em 17/12/2021tributario
- STFSL 1.382/DFMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 26/10/2020publicada em 28/10/2020
- STFARE 1.213.134 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 29/06/2020publicada em 06/07/2020tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E CONFINS- -IMPORTAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO AO ISS – ENTENDIMENTO FIRMADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU NA APRECIAÇÃO DO RE 559.937/RS – DECISÃO QUE…