STF · repercussão geral
Tema 201 de repercussão geral do STF
Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
Trânsito em Julgado em 22/02/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese firmada
É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 201 do STF
627 decisões do STJ citam o Tema 201 do STF, de 2016 a 2026; 13,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 201 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
265 decisões do STF citam o Tema 201 do STF, de 2016 a 2026; 7,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 201 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 201 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 201 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 201 do STF.
- STJAREsp 3.120.488MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão recorrido e a sentença, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para a reabertura da instrução processual, ficando prejudicado o exame das demais questões…
- STJREsp 2.142.425MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 2.983.161AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E…
- STJREsp 2.296.775MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026tributario
- STJAREsp 3.301.647MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na…
- STJREsp 2.293.268/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/09/2026tributario
- STJAREsp 3.298.541/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 3.312.446/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na…
- STJAREsp 3.242.530/GOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. TEMA N. 201 DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM ESTEIO EM PREMISSAS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO…
- STJEREsp 2.136.169/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026tributario
- STJEREsp 2.250.119/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026tributario
- STJAREsp 3.104.385/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.098.289/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 31/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no REsp 1.963.474/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN E ART. 10, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ART. 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; TEMA N. 201/STF)…
- STJREsp 2.290.750/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/08/2026tributario
- STJAREsp 3.227.268/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58966916 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.214.615/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA58966933 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.268.173/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59184347 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 17/08/2026 20:25:33…
- STJAREsp 3.216.618/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. BASE DE CÁLCULO EFETIVA INFERIOR À PRESUMIDA. TEMA 201/STF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DIREITO C/C RESTITUIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO…
- STJAREsp 3.144.791/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 69/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.