STF · repercussão geral
Tema 20 de repercussão geral do STF
Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Trânsito em Julgado em 31/08/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.
Tese firmada
A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 20 do STF
280 decisões do STJ citam o Tema 20 do STF, de 2016 a 2026; 16,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 20 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
129 decisões do STF citam o Tema 20 do STF, de 2016 a 2026; 11,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 20 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 20 do STF.
- STFARE 1.619.255/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/09/2026publicada em 09/09/2026
- STFARE 1.604.648/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/07/2026publicada em 02/07/2026
- STFARE 1.608.285/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/06/2026publicada em 26/06/2026
- STFARE 1.604.198/SCMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/05/2026publicada em 25/05/2026
- STFARE 1.587.800/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/04/2026publicada em 05/05/2026tributario
- STFARE 1.598.898/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/04/2026publicada em 29/04/2026tributario
- STFRE 1.566.336 RG/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 24/02/2026publicada em 17/04/2026
Sobre Repercussão Geral: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL DEVIDO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 195, I, A, DA CONSTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Caso em exame 1…
- STFARE 1.595.395/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/03/2026publicada em 25/03/2026tributario
- STFRE 1.593.579/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026tributario
- STFPSV 104/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 26/09/2025publicada em 30/09/2025
Direito tributário. Proposta de súmula vinculante. Incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Rejeição da proposta. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para a conversão do enunciado 668 da Súmula…
- STFRcl 84.248/RRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/09/2025publicada em 15/09/2025
- STFARE 1.539.182/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/06/2025publicada em 24/06/2025
- STFRE 862.209/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 11/04/2025publicada em 14/04/2025
- STFARE 1.526.933/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/01/2025publicada em 04/02/2025tributario
- STFRE 1.072.485 ED/PRAcórdãoParcialRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 12/06/2024publicada em 19/09/2024
Direito Constitucional e Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Terço de férias. Modulação de efeitos. Alteração de jurisprudência. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração que objetivam a…
- STFRcl 62.829 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 04/04/2024publicada em 19/04/2024
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 1100 DA REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do tribunal de origem que, com…
- STFRE 1.472.740/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/02/2024publicada em 08/03/2024tributario
- STFRcl 63.412/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/10/2023publicada em 06/11/2023
- STFRcl 62.829/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/10/2023publicada em 20/10/2023
- STFRE 1.453.240/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/10/2023publicada em 04/10/2023tributario