STF · repercussão geral
Tema 214 de repercussão geral do STF
a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Trânsito em Julgado em 15/09/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória em 20% do valor do tributo.
Tese firmada
I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 214 do STF
152 decisões do STF citam o Tema 214 do STF, de 2016 a 2026; 4,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
76 decisões do STJ citam o Tema 214 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 214 do STF.
- STJRE no AREsp 2.657.158/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REGIME DE PAGAMENTO. PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA ADE PREQUESITONAMETNO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 214 DO STF. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ÓBICE DE INADMISSÃO. RECURSO INADMITIDO.
- STJAREsp 3.295.687/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 17/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.364.458/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59946622 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.332.752/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59492467 assinado…
- STJAREsp 3.262.216/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59389766 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJAREsp 3.023.196/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58822963 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.242.349/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798437 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/08/2026 11:26:21 Publicação…
- STJAREsp 3.263.961/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJAREsp 3.075.848/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/07/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA COMBATER A PORÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA 145 DO STJ. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ADEQUADO COMBATE AOS…
- STJAREsp 3.086.070/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/06/2026processual_civil
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA TRIBUTÁRIA. TEMA Nº 214, STF. ÍNDOLE…
- STJAREsp 2.990.039/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/06/2026tributario
CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.526.546/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57178974 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.136.581/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que restou decidido no Tema 487/STF. Publique-se. Brasília, . 09 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA55782407…
- STJREsp 2.151.517/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) E INCERTEZA DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PENHORA DE BENS DE…
- STJAREsp 3.082.319/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/03/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55220150 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.688.924/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/02/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DO CPC. TRIBUNAL ABORDOU MATÉRIA PERTINENTE AO ART. 1.022 JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DESNECESSÁRIO O JULGADOR ABORDAR TODOS OS ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS PELAS PARTES. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.634.931/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/01/2026tributario
Ante o exposto, não conheço dos agravos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53705836 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.724.201/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/12/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53275533 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.806.833/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL APURADOS SOB A SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.312/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO RECURSO…
- STJAREsp 2.862.599/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/10/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1312/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.