STF · repercussão geral
Tema 225 de repercussão geral do STF
a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Trânsito em Julgado em 11/10/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; 145, § 1º; e 150, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Tese firmada
I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 225 do STF
81 decisões do STF citam o Tema 225 do STF, de 2016 a 2026; 19,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 225 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
75 decisões do STJ citam o Tema 225 do STF, de 2016 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 225 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 225 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.220.128/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 21/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA SISTEMAS ONLINE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. LEI COMPLEMENTAR N. 208/2024 E TEMA N. 225/STF. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS…
- STJAgRg no REsp 2.055.435AcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmajulgada em 12/08/2026publicada em 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. TEMA 990 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das…
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- STJREsp 2.272.199/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/05/2026processual_civil
- STJAREsp 3.090.971/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56533396 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.969.155/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no VIII, do CPC, o art. 932, c/c parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, do agravo art. 253, conheço para ao recurso especial. negar provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de abril de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.014.138/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de…
- STJREsp 2.258.302/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/03/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço art. 255, do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJAREsp 2.696.648/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/12/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA53270649 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 19/12/2025 16:38:20 Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2025…
- STJREsp 2.244.273/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2025tributario
- STJAREsp 2.568.350/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/11/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA52442161 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt no REsp 2.207.250/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 225/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E…
- STJAgRg no AREsp 2.588.259/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 20/08/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ AGRAVO REGIMENTAL . DESPROVIDO. 1. A tese relativa à ausência de provas da materialidade delitiva e atipicidade da…
- STJAgInt no AREsp 2.920.335/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO (i) sem efeito; e nego provimento ao agravo. (ii) Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49060014 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJAREsp 2.885.169/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/06/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor…
- STJAREsp 2.588.259/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/05/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47717535 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.284.292/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 08/05/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Documento eletrônico VDA47264339 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em…
- STJAREsp 2.636.562/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/12/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44913598 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/12/2024 19:37:56…
- STJHC 914.754/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/05/2024penal
- STJAREsp 2.472.036/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/12/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento…