STF · repercussão geral
Tema 226 de repercussão geral do STF
Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.
Trânsito em Julgado em 18/06/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU pela menor alíquota, entre 1995 e 1999, nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.
Tese firmada
Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 226 do STF
33 decisões do STF citam o Tema 226 do STF, de 2015 a 2026; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 226 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STJ citam o Tema 226 do STF, de 2019 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 226 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 226 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.201.544/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2025tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. DECISÃO EMBARGADA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 2.419.103/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de, reconhecendo o vício da omissão, anular o acórdão pelo qual os embargos de declaração opostos na origem foram julgados; determino o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se…
- STJREsp 1.923.221/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 08 de abril de 2024. Sérgio…
- STJAREsp 2.286.607/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2023tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36779634 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJAREsp 2.309.794/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/05/2023previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. RETIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO. ACÕRDÃO RECORRIDO. INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE COMO RAZÃO DE DECIDIR. AUSENCIA DE FUNDAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL…
- STJAgInt no REsp 1.950.812AcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmapublicada em 15/09/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. ALÍQUOTA ÚNICA PARA TERRENOS NÃO EDIFICADOS. CARÁTER REAL. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS PARA TERRENOS EDIFICADOS, CONFORME PADRÃO CONSTRUTIVO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO CONTRIBUINTE. PROGRESSIVIDADE…
- STJREsp 1.983.395MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/02/2022tributario
- STJREsp 1.828.085/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/06/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para CASSAR o acórdão de embargos de declaração e DETERMINAR a promoção de novo julgamento que observe a orientação firmada por esta Corte Superior. Publique-se. Intime m-se. Brasília, 15 de junho de…
- STJREsp 513.946/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/02/2020tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para restabelecer as conclusões do acórdão que julgou o recurso de apelação. Mantidos os honorários sucumbenciais fixados na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2019. MINISTRO BENEDITO…
- STJREsp 1.805.508/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/05/2019tributario
Ante o exposto, julgo procedente o recurso especial, para anular os acórdãos de fls. 840/846 e 864/869 e determinar o retorno dos autos à origem, para novo julgamento dos embargos de declaração de fls. 834/838, com prévia intimação da parte recorrente para manifestação. Publique-se. Intimem-se…