STF · repercussão geral
Tema 242 de repercussão geral do STF
Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.
Trânsito em Julgado em 22/08/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VI, da Constituição Federal, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.
Tese firmada
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 242 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 242 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 242 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 242 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 242 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 242 do STF.
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGANTE QUE SE DEDICA APENAS A AFASTAR OS PRECEDENTES APLICADOS PELO ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA, SEM INDICAR JULGADOS SOBRE A MESMA QUESTÃO, QUE LHE FAVOREÇAM. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA TAL FINALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA…
- STFARE 1.584.855/SCAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 16/03/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NEGOU A LIBERAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTRITOS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇAO SUFICIENTE. SUPOSTAS OFENSAS CONSTITUCIONAIS MERAMENTE REFLEXAS. NEGADO SEGUIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de recurso…
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- STFARE 1.566.288/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2025publicada em 29/09/2025
- STFARE 1.566.295/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2025publicada em 29/09/2025
- STFARE 1.562.840/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2025publicada em 24/09/2025
- STFARE 1.439.480/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/06/2023publicada em 16/06/2023
- STFRE 1.104.874/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/08/2018publicada em 30/08/2018