STF · repercussão geral

Tema 242 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Trânsito em Julgado em 22/08/2011

Repercussão geral
Há repercussão geral (18/12/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 600091
Reconhecimento
18/12/2009
Tese
25/05/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VI, da Constituição Federal, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.

Tese firmada

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 242 do STF

8 decisões do STF citam o Tema 242 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 242 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STJ citam o Tema 242 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 242 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 242 do STF.

  1. STJRE no AREsp 3.010.078/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

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  2. STJAgInt no REsp 1.704.863/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/08/2024civil

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM TÁXI AÉREO. FALECIMENTO DO FILHO DA AUTORA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EC N. 45/2004 E SÚMULA VINCULANTE N. 22. ACÓRDÃO RECORRIDO EM…

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  3. STJAREsp 2.684.836/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/08/2024civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SUPOSTAS LESÕES AUDITIVAS CAUSADAS EM ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO EM…

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  4. STJCC 183.317MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/06/2022processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. TEMA 242/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA PARA AS AÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO PROPOSTOAS POR EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR…

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  5. STJEDcl no REsp 1.704.863MonocráticaParcial
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/08/2021consumidor

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EC N. 45/2004 E SÚMULA VINCULANTE N. 22. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O…

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  6. STJAgInt nos EREsp 1.611.744AcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/06/2021civil

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ADVENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO STF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF/88. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ATUAL. 1.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao…

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  7. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 26/05/2020publicada em 29/05/2020civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 242/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 600.091/MG, sob a sistemática da…

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  8. STJRE no AgInt no REsp 1.699.352/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/02/2020civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  9. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 01/02/2018publicada em 09/02/2018civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. TEMA 242/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.091/MG (Tema 242/STF), sob a sistemática da…

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  10. STJRE nos EDcl no AgInt na Rcl 33.214/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/09/2017civil

    Ante o exposto, a teor do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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