STF · repercussão geral
Tema 24 de repercussão geral do STF
Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98.
Trânsito em Julgado em 04/11/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 37, XIV, da Constituição Federal, e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, se servidor público, admitido antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, a qual suprimiu a expressão “sob o mesmo título ou idêntico fundamento” do art. 37, XIV, da Constituição Federal, tem, ou não, direito adquirido ao adicional por tempo de serviço calculado de acordo com a redação original do referido dispositivo constitucional.
Tese firmada
I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável;
II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 24 do STF
145 decisões do STF citam o Tema 24 do STF, de 2015 a 2026; 6,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 24 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
35 decisões do STJ citam o Tema 24 do STF, de 2021 a 2026; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 24 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 24 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 24 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 24 do STF.
- STJAREsp 3.298.311/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de Documento eletrônico VDA58955891 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJPUIL 5.165/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do pedido. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58126058 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJAREsp 3.146.408/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57931981 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no RMS 75.524/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, não se verificando contradição ou omissão na decisão contestada, o caso é de rejeição dos presentes aclaratórios, com fundamento no disposto no art. 1.024, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, 11 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57582304 assinado…
- STJAREsp 3.046.928/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo interposto, e não conheço do Recurso Especial. Brasília, 26 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57087210 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJAREsp 3.218.881/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/05/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. APELAÇÃO. ART. 1.022 DO . 1. CPC/2015 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEI N. 2. 6.880/1980. TEMPUS REGIT ACTUM. . REINTEGRAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ 3. PRECEDENTES DO STJ. . AGRAVO CONHECIDO SÚMULA N. 83/STJ 4. PARA…
- STJRMS 73.228/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no XVIII, "b", do RISTJ, NEGO art. 34, PROVIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA55216660 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 78.563/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE COM PROVENTOS DE CAPITÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS PARA ASCENSÃO HIERÁRQUICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PROMOÇÃO POR SIMPLES DECURSO…
- STJREsp 2.261.130/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2026administrativo
- STJRcl 50.590/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO.
- STJRE no RMS 24.423/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/11/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.788.826/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/09/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º…
- STJPUIL 5.154/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA49716145 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.902.475/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAREsp 2.511.649/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/07/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º…
- STJAREsp 2.905.157/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.905.161/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.901.650/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.901.724/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA47899501 assinado…
- STJAREsp 2.865.534/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…