STF · repercussão geral

Tema 253 de repercussão geral do STF

Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.

Trânsito em Julgado em 02/09/2013

Repercussão geral
Há repercussão geral (12/03/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ayres Britto
Leading case
RE 599628
Reconhecimento
12/03/2010
Tese
25/05/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, e do princípio da continuidade dos serviços públicos, a aplicabilidade, ou não, do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta que prestam exclusivamente serviços públicos essenciais.

Tese firmada

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 253 do STF

314 decisões do STF citam o Tema 253 do STF, de 2017 a 2026; 38,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 253 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

12 decisões do STJ citam o Tema 253 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 253 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 253 do STF.

  1. STJREsp 2.236.908/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/06/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA57540347 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  2. STJREsp 2.116.638/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55440251 assinado eletronicamente nos…

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  3. STJAREsp 3.121.135/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/03/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. - Honorários recursais Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo art. 85, em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Documento eletrônico…

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  4. STJAgInt no AREsp 2.811.085/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 18/08/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra…

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  5. STJAREsp 2.667.173/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/06/2025processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITO DESTINADO À EXECUTADA CODENI. ALEGADA ILEGALIDADE DA PENHORA. REGIME DE PRECATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF…

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  6. STJAREsp 2.811.085/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2025administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão…

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  7. STJAREsp 2.721.910/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/02/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA45864455 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  8. STJREsp 2.181.430/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/11/2024administrativo
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  9. STJAREsp 1.876.551MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/10/2021administrativo

    Ante o exposto, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA30407079 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 08/10/2021 20:14:49 Código de…

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  10. STJAREsp 1.825.814MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2021administrativo

    Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.

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  11. STJAREsp 1.600.908MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/04/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA QUE PASSOU DE ECONOMIA MISTA PARA EMPRESA PÚBLICA - A AGRAVANTE NÃO ATUA EXCLUSIVAMENTE EM SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO E DE NATUREZA NÃO…

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  12. STJAREsp 1.600.908/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2020administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1600908 - SP (2019/0306179-9) DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, assim ementada (fl. 699): DIREITO ADMINIS TRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015…

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  13. STJAREsp 1.600.908/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/05/2020administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. EMENTA DIREITO ADMINITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO…

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  14. STJAREsp 1.099.621/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2017

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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