STF · repercussão geral
Tema 264 de repercussão geral do STF
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 264 do STF
40 decisões do STF citam o Tema 264 do STF, de 2016 a 2024; 27,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 264 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
37 decisões do STJ citam o Tema 264 do STF, de 2017 a 2026; 37,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 264 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 264 do STF.
- STFRcl 65.820/GOMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 29/04/2024publicada em 30/04/2024
- STFRE 1.415.165 AgR/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 23/04/2024publicada em 25/04/2024
- STFRE 1.474.164 AgR/CEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/04/2024publicada em 15/04/2024
- STFRcl 63.106 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/02/2024publicada em 06/03/2024
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307 – TEMA…
- STFRcl 55.925/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/12/2023publicada em 04/12/2023
- STFRcl 63.106/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/10/2023publicada em 25/10/2023
- STFRcl 41.058 Rcon/GOMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 11/09/2023publicada em 12/09/2023
- STFRcl 60.185 ED/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/07/2023publicada em 11/07/2023
- STFRcl 41.020 Rcon/DFMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/07/2023publicada em 10/07/2023
- STFARE 1.341.947 AgR/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 28/04/2023publicada em 02/05/2023
- STFARE 1.341.947/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 12/12/2022publicada em 14/12/2022
- STFARE 1.254.955/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/11/2022publicada em 24/11/2022
- STFARE 1.396.342 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 24/10/2022publicada em 04/11/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF. INCIDÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA…
- STFRcl 46.577 AgR/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/09/2022publicada em 03/10/2022
- STFARE 1.396.342/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/09/2022publicada em 09/09/2022
- STFARE 1.396.868/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/09/2022publicada em 05/09/2022
- STFRcl 45.863 AgR/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 08/06/2021publicada em 24/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307-RG (TEMA 264 DA REPERCUSSÃO GERAL) PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
- STFRcl 49.313 MC/GOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 13/09/2021publicada em 16/09/2021
- STFRcl 43.323/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 07/04/2021publicada em 12/04/2021
- STFRE 1.171.152 Acordo/SCAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 08/02/2021publicada em 17/02/2021
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE. PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE REALIZAÇÃO EM ATÉ 45 DIAS, SOB PENA DA IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRESTAÇÃO REQUERIDA PELO…