STF · repercussão geral
Tema 265 de repercussão geral do STF
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 30/04/2010
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor I.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 265 do STF
35 decisões do STF citam o Tema 265 do STF, de 2014 a 2024; 17,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 265 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o Tema 265 do STF, de 2015 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 265 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 265 do STF.
- STJAREsp 3.216.327/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56972249 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 2.092.321/BAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/09/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação civil pública, em…
- STJAREsp 2.306.671/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/05/2023consumidor
- STJAgInt no AREsp 1.414.991/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/02/2020
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 389-391 e determino o regular trâmite do processo para julgamento deste Relator. Cumpra-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJRE no AgRg no Ag 1.306.716/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/09/2019consumidor
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 265/STF. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de…
- STJAgInt no REsp 1.763.843/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/06/2019
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 14 de junho de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.766.393/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/06/2019
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão monocrática (e-STJ fls. 260/262), tornando-a sem efeito, e DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos à origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do…
- STJREsp 121.067/PRMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/06/2019consumidor
Ante o exposto, homologo o acordo entre as partes e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo a ação civil pública com julgamento de mérito, julgando prejudicado o recurso extraordinário interposto por superveniente perda de objeto e determino a baixa…
- STJAgInt no AREsp 1.194.180/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/05/2019
Ante o exposto, acolho o agravo interno para, em juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão de fls. 393/395 (e-STJ) e, desde logo, não conhecer do agravo em recurso especial Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.739.040/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2018
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso pelo prazo de 24 meses, a contar de 05/02/2018, aguardando o julgamento dos Recursos Extraordinários acima identificados, a fim de que a Corte de origem, posteriormente…
- STJAREsp 1.024.225/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/03/2017
Diante do exposto, conheço parcialmente do agravo e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 630.707/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/02/2015
3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 182). [...] 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 380.701/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 02/08/2004) No que tange à…