STF · repercussão geral
Tema 26 de repercussão geral do STF
Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/1985.
Trânsito em Julgado em 11/05/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), a revogação, ou não, do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 51/1985, que prevê requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a policiais civis, pela Constituição de 1988.
Tese firmada
O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 26 do STF
75 decisões do STF citam o Tema 26 do STF, de 2015 a 2026; 12,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 26 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 26 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 26 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 26 do STF.
- STJAREsp 3.188.465/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59003359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/08/2026 19:58:52…
- STJAREsp 3.212.532/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 31/07/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.237.921/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55229753 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAREsp 2.850.061/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO conheço recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. a parte recorrente ao Condeno pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os…