STF · repercussão geral

Tema 283 de repercussão geral do STF

Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.

Trânsito em Julgado em 05/12/2013

Repercussão geral
Há repercussão geral (05/07/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Rosa Weber
Leading case
RE 606107
Reconhecimento
05/07/2010
Tese
22/05/2013

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195, caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.

Tese firmada

É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 283 do STF

11 decisões do STJ citam o Tema 283 do STF, de 2018 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 283 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o Tema 283 do STF, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 283 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 283 do STF.

  1. STFRE 1.614.150/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026tributario
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  2. STFARE 1.594.202/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 21/05/2026publicada em 25/05/2026tributario
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  3. STFRE 1.603.131/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/05/2026publicada em 19/05/2026tributario
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  4. STFARE 1.565.776/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/09/2025publicada em 23/09/2025
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  5. STFRE 1.483.688/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/04/2024publicada em 23/04/2024
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  6. STFRE 1.066.795/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/03/2018publicada em 05/04/2018
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