STF · repercussão geral
Tema 283 de repercussão geral do STF
Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
Trânsito em Julgado em 05/12/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195, caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.
Tese firmada
É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 283 do STF
11 decisões do STJ citam o Tema 283 do STF, de 2018 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 283 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o Tema 283 do STF, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 283 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 283 do STF.
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Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
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Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. CONHEÇO do recurso especial de PARTICIPAÇÕES; e, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de restabelecer os efeitos da sentença…
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Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42368892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
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Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente quanto à afronta ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42063536…
- STJREsp 2.141.629/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/05/2024tributario
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente quanto à afronta ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41678398 assinado eletronicamente nos…
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- STJREsp 1.767.353/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/10/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a incidência de correção monetária nos créditos escriturais somente começa a fluir a partir do término do prazo de 360 dias, contado do protocolo administrativo de ressarcimento…