STF · repercussão geral

Tema 285 de repercussão geral do STF

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

Trânsito em Julgado em 10/12/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/04/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 632212
Reconhecimento
03/04/2012
Tese
17/06/2025

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Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor II.

Tese firmada

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.

2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 285 do STF

111 decisões do STJ citam o Tema 285 do STF, de 2018 a 2026; 11,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 285 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

21 decisões do STF citam o Tema 285 do STF, de 2014 a 2025; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 285 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 285 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 285 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 285 do STF.

  1. STJAREsp 3.173.832/PRMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 19/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  2. STJAREsp 2.812.256/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 24/06/2026consumidor

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos…

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  3. STJREsp 2.225.706/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/01/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, lhe dou provimento para autorizar a substituição da penhora de dinheiro por seguro- garantia, cabendo às instâncias ordinárias verificar as demais condições de aceitabilidade desta modalidade de garantia no caso…

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  4. STJAREsp 2.676.730/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/11/2025consumidor
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  5. STJREsp 2.216.948/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/07/2025consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROMOVIDA POR SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DO LOCAL EM QUE PROFERIDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEATORIEDADE NA ESCOLHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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  6. STJAREsp 2.738.441/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/04/2025consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SÚMULA N. 7/STJ. BENEFICIÁRIOS DOMICILIADOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…

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  7. STJAREsp 2.676.642/ALMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/09/2024consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA…

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  8. STJREsp 2.031.920/BAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/11/2022processual_civil

    Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que se proceda à liquidação da sentença coletiva. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA34441899 assinado eletronicamente nos termos do…

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  9. STJAREsp 1.849.079MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/04/2021processual_civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 21-E, inciso VIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, onde devem permanecer suspensos até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, observando-se, após, a…

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  10. STJAgInt no REsp 1.774.169/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/11/2020consumidor

    CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O entendimento contido na decisão ora agravada encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça, no sentido de que a correção monetária de débitos…

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  11. STJAgInt no AREsp 1.284.139/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/10/2020

    Diante disso, prossigo na apreciação do feito. 2. Presentes os pressupostos para a admissão do agravo, de pronto, analiso o recurso especial. Conforme expressamente decidido nos autos dos recursos especiais vinculados ao Tema/Repetitivo n. 948, "a suspensão não abrange os específicos casos das…

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  12. STJAREsp 1.215.782/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/08/2020

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 278-285, para que, após a conclusão dos autos, seja apreciado o agravo interno de fls. 180-223. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  13. STJPET no AREsp 1.406.283/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/04/2020

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial do BANCO DO BRASIL S.A. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  14. STJAREsp 1.094.496/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/03/2020

    Assim sendo, prossigo na apreciação do feito. 3. Em face das circunstâncias que envolvem a controvérsia e para melhor exame do objeto do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua…

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  15. Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/03/2020

    632.212. No dia 12 de abril de 2019, foi publicada nova decisão do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário n. 632.212, a qual, em um primeiro momento, esclareceu que a abrangência da suspensão de processos se limitava apenas a processos relacionados a expurgos inflacionários decorrentes…

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  16. STJAREsp 1.613.058/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/03/2020

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  17. STJAREsp 1.610.481/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/03/2020

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  18. STJAREsp 1.645.581/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/02/2020

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  19. STJAgInt no REsp 1.782.827/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2020

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 977-979 que determinava o retorno dos autos à origem, julgo prejudicado o agravo interno e não conheço do recurso especial do Banco do Brasil S/A. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  20. STJAREsp 1.357.680/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2020

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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