STF · repercussão geral

Tema 287 de repercussão geral do STF

Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.

Trânsito em Julgado em 15/09/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (14/08/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
AI 790283
Reconhecimento
14/08/2010
Tese
14/08/2010

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Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 150, I; 146, I; e 156, § 3º, II, da Constituição Federal, se o sujeito ativo competente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é o Município em que prestado o serviço ou em que localizado o estabelecimento do prestador.

Tese firmada

A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o local de prestação do serviço ocorra em unidade da Federação distinta da sede do contribuinte, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 287 do STF

14 decisões do STJ citam o Tema 287 do STF, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 287 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o Tema 287 do STF, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 287 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 287 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 2.388.722/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 18/09/2026tributario

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SUJEITO ATIVO DO ISS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 287/STF). AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a questão…

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  2. Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 21/08/2026tributario

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF…

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  3. STJRE nos EREsp 2.113.926/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/07/2026tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SUJEITO ATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 287 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  4. STJRE no AREsp 2.388.722/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/05/2026tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO REMANESCENTE. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SUJEITO ATIVO. DISCUSSÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 287 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  5. STJRE nos EREsp 1.966.948/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/04/2026tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N…

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  6. STJAgInt no AREsp 933.348AcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/08/2021tributario

    AGRAVO INTERNO. ISS. COMPETÊNCIA. SUJEITO ATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A discussão sobre a determinação do sujeito ativo para a cobrança do imposto sobre serviço, se da competência do local da efetiva prestação do serviço…

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  7. STJRE no HC 620.354MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 02/08/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  8. STJRE no HC 620.579MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 16/06/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  9. STJRE no HC 612.993MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 16/06/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  10. STJRE no AREsp 933.348MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 19/04/2021tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DEFINIÇÃO. TEMA 287/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  11. STJRE no HC 637.854MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 12/04/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  12. STJRE no HC 608.018MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 24/03/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TEMA 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. BASE DE CÁLCULO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  13. STJRE no HC 631.550MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 12/03/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TEMA 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. BASE DE CÁLCULO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  14. STJRE no HC 621.791MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 04/03/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEMA 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. BASE DE CÁLCULO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL…

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  15. STJRE no AgInt nos EAREsp 948.844/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/08/2019tributario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  16. STJRMS 52.950/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2018tributario

    Ante o exposto, com âncoras no art. 932, III, do CPC e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  17. STJRMS 53.444/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/08/2018

    Diante do exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 34, XVIII, "a" do RISTJ, não conheço do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2018. Ministro Mauro Campbell Marques Relator

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  18. STJRE no AgInt nos EDcl no REsp 1.290.445/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/10/2017tributario

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  19. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 07/12/2016publicada em 16/12/2016tributario

    AGRAVO INTERNO. ISS. COMPETÊNCIA. SUJEITO ATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 790.283 RG/DF, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à competência para cobrança de ISS, se o…

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  20. STJAREsp 732.846/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2016tributario

    Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de julho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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