STF · repercussão geral

Tema 297 de repercussão geral do STF

Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.

Trânsito em Julgado em 27/06/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (27/08/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 540829
Reconhecimento
27/08/2010
Tese
11/09/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

Tese firmada

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 297 do STF

27 decisões do STJ citam o Tema 297 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 297 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

12 decisões do STF citam o Tema 297 do STF, de 2018 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 297 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 297 do STF.

  1. STJREsp 2.230.309AcórdãoConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/10/2026tributario

    TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL (LEASING). OPÇÃO DE COMPRA. AUSÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCULAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. TEMAS 297/STF E 274/STJ. REGISTRO DO CONTRATO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REQUISITO FORMAL DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-CAMBIAL…

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  2. STJAREsp 3.275.567/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…

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  3. STJAREsp 3.111.013/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…

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  4. STJAREsp 3.099.825/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…

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  5. STJREsp 1.206.265/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/07/2025civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC c/c a Súmula 568 3. /STJ, . nego provimento ao recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 Ministro Marco Buzzi Relator Documento eletrônico VDA48632123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  6. STJAREsp 2.813.301/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/02/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

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  7. STJAgInt no REsp 1.612.017/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/09/2024civil

    AGRAVO INTERNO NO RECUROS ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o TEMA 297/STF, firmou o entendimento qualificado de que "é constitucional, pois foi…

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  8. STJAREsp 2.606.130/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2024tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no §…

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  9. STJREsp 1.612.017/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/05/2024civil
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  10. STJREsp 1.461.133MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/04/2023civil

    Ante o exposto, nego provimento ao reclamo. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA35989040 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 31/03/2023 18:16:26 Código de Controle do Documento…

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  11. STJAREsp 537.242/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 24/02/2023civil
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  12. STJREsp 1.406.896MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 10/11/2022civil
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  13. STJREsp 1.228.273MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/09/2022civil

    Ante o exposto, nego provimento ao reclamo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2022. Ministro MARCO BUZZI Relator Documento eletrônico VDA33973729 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado…

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  14. STJREsp 1.714.642MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/08/2022civil

    Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c a súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA33648898 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 30/08/2022 17:45:18…

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  15. STJREsp 1.674.811MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/08/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ANATOCISMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. APLICABILIDADE DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA…

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  16. STJEREsp 1.662.018MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/06/2022civil

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES DOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 e 266, § 4º, DO RISTJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS.

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  17. STJREsp 1.441.983MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/06/2022civil

    Ante o exposto, nego provimento ao reclamo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2022. Ministro MARCO BUZZI Relator Documento eletrônico VDA32672272 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em…

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  18. STJREsp 1.353.064MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/06/2022civil

    Ante o exposto, nego provimento ao reclamo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2022. Ministro MARCO BUZZI Relator Documento eletrônico VDA32672254 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em…

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  19. STJREsp 1.485.200MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/05/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO IMOBILIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. CONSTITUCIONALIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. DIVERSOS FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚM 283/STF E SÚM 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a…

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  20. STJAgInt no REsp 1.662.018AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco BuzziQuarta Turmapublicada em 21/02/2022civil

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o TEMA 297/STF, firmou o entendimento qualificado de que é constitucional, pois…

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