STF · repercussão geral
Tema 298 de repercussão geral do STF
Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.
Trânsito em Julgado em 17/10/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Tese firmada
É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 298 do STF
66 decisões do STJ citam o Tema 298 do STF, de 2019 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 298 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
25 decisões do STF citam o Tema 298 do STF, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 298 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 298 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.264.338/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/05/2026tributario
Ante o exposto, os Embargos de Declaração. REJEITO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 05 de maio de 2026 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA56454335 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…
- STJREsp 2.264.338/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/04/2026tributario
- STJREsp 2.164.296/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 25 de março de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJAgRg no REsp 935.567/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/06/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DESTA CORTE PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA AS TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO RE 221.142/RS (TEMA 311 /STF) E NO RE 545.796/RJ (TEMA 298/STF)…
- STJAREsp 2.777.415/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/04/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973…
- STJAREsp 1.298.662/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO em recurso especial. Publique-se. Brasília, . 26 de março de 2025 Documento eletrônico VDA46398184 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/03/2025 19:05:00 Publicação no DJEN/CNJ de 28/03/2025…
- STJAgInt no REsp 2.169.816/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/02/2025tributario
- STJEDcl nos EREsp 811.619/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Afrânio VilelaPrimeira Seçãopublicada em 07/03/2024tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA ACERCA DA TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO RE 545.796/RJ (TEMA 298/STF), E SOBRE A LEGALIDADE DO ART. 41 DO DECRETO 332/91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…
- STJREsp 1.998.057/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/04/2023tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJREsp 1.804.630MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/09/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJAREsp 1.691.688MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/08/2022tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJAREsp 2.104.113MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2022tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJRE no REsp 1.758.062MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 04/03/2022tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAREsp 1.986.076MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/02/2022tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJREsp 1.680.625MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/09/2021tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Tribunal Superior ou b) proceda ao juízo de retratação na…
- STJAREsp 1.864.940MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/09/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJAREsp 1.454.121MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJAgInt no REsp 1.758.062AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1990. INDEXADOR MONETÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos…
- STJREsp 1.936.695MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJEDcl no REsp 425.788AcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/05/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2…