STF · repercussão geral
Tema 299 de repercussão geral do STF
Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
Trânsito em Julgado em 01/05/2021
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Tese firmada
A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 299 do STF
35 decisões do STF citam o Tema 299 do STF, de 2014 a 2025; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 299 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STJ citam o Tema 299 do STF, de 2018 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 299 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 299 do STF.
- STJAREsp 3.217.957/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/06/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA57305543 assinado…
- STJREsp 2.250.061/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor…
- STJAREsp 3.044.960/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. CONVÊNIO ICMS BENS M 15/1981. ÓVEIS. ISENÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. OFENSA INDIRETA À LEI SÚMULA 283/STF. FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.007.165/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/10/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 27 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51800367 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/10/2025 21:51:03 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.382.770/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/04/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAgInt no AREsp 1.030.321/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2024tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RECOLHIMENTO A…
- STJAREsp 2.397.443/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2023tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à infringência ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA39340747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.030.081MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2022tributario
- STJEDcl no AREsp 1.478.699MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/09/2022civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2022. Ministro MARCO BUZZI Relator Documento eletrônico VDA34035674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI…
- STJAREsp 1.971.946MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/12/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.510.962MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.510.962MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/05/2021tributario
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do julgamento deste recurso especialaté a realização do juízo de conformação pela Corte de origem com o precedente do STF, bem como a devolução dos autos ao Tribunala quo, com a respectiva baixa, para que essaprovidência seja efetivada. Publique-se…
- STJAREsp 1.745.076/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/12/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 04 de dezembro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.667.051/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/06/2019tributario
Ante o exposto, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAgInt no RE nos EDcl no RMS 39.554/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 26/02/2019publicada em 28/02/2019tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CESTA BÁSICA. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. TEMA 299/STF. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto ao tema de fundo, o Supremo Tribunal Federal…
- STJEDcl no AREsp 1.100.827/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/11/2018tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se Brasília (DF), 08 de novembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJEDcl no RE nos EDcl no RMS 31.484/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/03/2018tributario
Ante o exposto, acolho os embargos, com efeitos modificativos, para, a teor do art. 1.040, inciso I, Código de Processo Civil, negar seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente