STF · repercussão geral
Tema 299 de repercussão geral do STF
Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
Trânsito em Julgado em 01/05/2021
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Tese firmada
A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 299 do STF
35 decisões do STF citam o Tema 299 do STF, de 2014 a 2025; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 299 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STJ citam o Tema 299 do STF, de 2018 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 299 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 299 do STF.
- STFARE 1.552.747/ACMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/06/2025publicada em 05/06/2025
- STFRcl 61.295/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/01/2025publicada em 13/01/2025
- STFARE 1.486.108 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/05/2024publicada em 24/05/2024
- STFAI 868.623/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/02/2024publicada em 29/02/2024
- STFARE 1.415.813 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 08/08/2023publicada em 17/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO, PARA CONCEDER OU ESTENDER BENEFÍCIO FISCAL NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. A concessão de qualquer benefício fiscal está situada no âmbito da…
- STFARE 1.428.147/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/04/2023publicada em 17/04/2023
- STFARE 1.415.813 AgR/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/03/2023publicada em 15/03/2023
- STFARE 1.415.813/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/02/2023publicada em 06/02/2023
- STFRE 599.713/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/01/2023publicada em 26/01/2023
- STFRcl 45.212 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 27/06/2022publicada em 29/06/2022
Agravo interno. Reclamação constitucional. Alegação de equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral pelo Tribunal de origem. ICMS. Concessão unilateral de crédito presumido. Aplicação da tese jurídica firmada no RE 635.688 (Tema 299). Decisão que segue a mesma orientação do precedente…
- STFRE 1.363.799 AgR-ED/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 21/06/2022publicada em 24/06/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEI ESTADUAL Nº 15.467/2007. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO…
- STFRE 1.367.394 RG/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 12/05/2022publicada em 19/05/2022
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ISENÇÃO INTEGRAL. MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA. LEI 15.467/2007 DO ESTADO DO PARANÁ…
- STFARE 1.354.364 AgR-segundo/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 28/03/2022publicada em 20/04/2022tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ANULAÇÃO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS. APROVEITAMENTO INTEGRAL. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279/STF E 280/STF. 1. O Supremo Tribunal…
- STFRE 1.371.776/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/04/2022publicada em 19/04/2022
- STFARE 1.354.364/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 09/02/2022publicada em 11/02/2022tributario
- STFRcl 45.212/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 16/09/2021publicada em 20/09/2021
- STFAI 585.030 AgR-terceiro/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 20/03/2020publicada em 30/11/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não há violação ao princípio da não-cumulatividade quando (I) a legislação estadual veda o aproveitamento dos créditos do ICMS gerados pela entrada de insumos tributados e…
- STFRcl 38.196 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 06/03/2020publicada em 20/03/2020
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Contra o acórdão reclamado, foram…
- STFRE 425.819 AgR-quarto/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 26/11/2019publicada em 11/03/2020tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REGIME OPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. VEDAÇÃO DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO GERADO PELA ENTRADA DE INSUMOS TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CUMULATIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RE…
- STFRcl 38.196/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/12/2019publicada em 05/12/2019