STF · repercussão geral
Tema 308 de repercussão geral do STF
Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
Trânsito em Julgado em 24/11/2014
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e §§ 2º e 6º, da Constituição Federal, se a contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público gera, ou não, outros efeitos trabalhistas além do direito à contraprestação pelos dias trabalhados.
Tese firmada
A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 308 do STF
120 decisões do STF citam o Tema 308 do STF, de 2018 a 2026; 28,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 308 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
111 decisões do STJ citam o Tema 308 do STF, de 2017 a 2026; 3,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 308 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 308 do STF.
- STJAREsp 3.281.169/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026civil
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJPUIL 6.575/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA VALIDADE ORIGINÁRIA…
- STJREsp 2.288.485/PAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/08/2026civil
- STJREsp 2.280.715/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/07/2026administrativo
- STJAgInt no AREsp 2.476.423/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/05/2026tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 249/254, tornando-a sem efeito, e, com base no parágrafo único, II, "a", do RISTJ, art. 253, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, por outro fundamento. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas…
- STJAREsp 3.195.772/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/05/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, I, do RISTJ, art. 253, não conheço do agravo em recurso especial, do Estado da Paraíba (fls. 367-375), e, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, conheço do agravo, de João art. 253, a Mucio Andrade Junior, para não conhecer do recurso…
- STJPUIL 5.829/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO art. 34, do presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal. não conheço Publique-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA55499607 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.952.958/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais (fl. 352), nos termos do § 11, do art. 85, Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJREsp 2.054.097/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/05/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau. Intimem-se. Brasília, . 09 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47361791 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 68.550/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Documento eletrônico VDA45384982 assinado…
- STJAgInt no AREsp 2.730.697/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/10/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 1.608/1.609, tornando-a sem efeito. Ademais, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do…
- STJAgRg na Rcl 47.174/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/09/2024penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA HIPÓTESE DE CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada…
- STJAREsp 2.473.667/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/08/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJAREsp 2.625.777/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2024administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial", leia-se "Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial, para afastar a prescrição". 7. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp 1.804.135/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de…
- STJAREsp 2.387.676/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte sucumbente, no importe de 10% (dez…
- STJRE no REsp 1.830.994/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/12/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. NULIDADE. FGTS. TEMAS N. 191, 308 E 916 DO STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJREsp 2.106.502/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/12/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIARTUAMENTO DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAgInt no REsp 1.985.070/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/10/2023administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. TEMA N. 191/STF. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS. TEMA N. 308/STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. TEMA N. 916/STF…
- STJAREsp 2.380.900/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRE no REsp 1.762.214/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/08/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. NULIDADE. FGTS. TEMAS N. 191, 308 E 916 DO STF. SEGUIMENTO NEGADO.