STF · repercussão geral
Tema 322 de repercussão geral do STF
Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.
Trânsito em Julgado em 18/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
Tese firmada
Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 322 do STF
20 decisões do STF citam o Tema 322 do STF, de 2019 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 322 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 322 do STF, de 2018 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 322 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 322 do STF.
- STJEREsp 1.827.753MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA NO QUAL SE DECIDIU SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1º, DA LEI N. 9.718/1998…
- STJAREsp 2.594.893/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/06/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57996500 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.278.483/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/06/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57583392 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.199.619/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" e "b", art. 253, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de…
- STJAREsp 3.025.718/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10, 11 E 13, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 4º DA LEI ESTADUAL Nº E 83, IX, DA 3.586/2001, 5.578/2009 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. . OFENSA AO SÚMULA 280/STF…
- STJAREsp 2.969.348/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/05/2026outro
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO E OBJETO DE SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. . SÚMULA 284/STF ARGUMENTAÇÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE…
- STJAREsp 3.174.640/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55910199 assinado…
- STJAREsp 2.594.893/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de…
- STJREsp 2.139.543/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de…
- STJREsp 2.181.438/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/03/2026tributario
- STJEDcl no REsp 2.026.172/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 411 DO STJ. TEMA N. 164 DO STJ. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO…
- STJAgInt no AREsp 2.847.609/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/10/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE IPI NA AQUISIÇÃO JUNTO À ZFM SOB O REGIME DE ISENÇÃO. TEMA 322 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS…
- STJREsp 2.215.794/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de junho de 2025…
- STJEDcl nos EREsp 1.827.753/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/11/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. LIMITES DA COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA NO QUAL SE DECIDIU SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/1998. TEMA 322 DA REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DISTINTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO…
- STJEDcl no REsp 2.173.618/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/10/2024tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2024. Documento eletrônico VDA43981827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 16/10/2024 14:01:09 Código…
- STJAgInt no AREsp 2.224.218/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/06/2023tributario
- STJEDcl no REsp 2.023.859MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2022tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA34173756 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJREsp 1.429.525/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/04/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Em se tratando de tema já julgado em sede de recurso repetitivo, alerto para o disposto no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO…
- STJEDcl no REsp 1.706.773/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2018tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão-somente para a correção do erro material, nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício ao Tribunal de origem comunicando a corrigenda realizada. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA…